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Considerações básicas sobre a utilização de corticosteróides (CEs) em enfermidades reumáticas
A história da terapêutica com os corticosteróides e a história do moderno tratamento das doenças reumáticas são inseparáveis(2).
Nestas enfermidades, a inflamação imunemediada participa da maioria dos seus mecanismos fisiopatogênicos. Deste modo, a corticoterapia adequada e bem conduzida, geralmente, é responsável por rápida, potente, e segura supressão desta reação inflamatória, cujas intensidades e duração dependem da planificação, da dose e do modo de emprego, assim como, do tempo de utilização destes fármacos hormonais.
O intenso e marcante efeito dos CEs sobre a inflamação levou, inicialmente, ao erro de interpretação de que havíamos encontrado a cura da artrite/doença reumatóide. Sua interessante eficácia em curtos períodos de tratamento e sua versatilidade de ação em diferentes mecanismos patológicos têm colocado os CEs como elementos-chaves no tratamento de muitas doenças reumáticas.
Vamos, neste capítulo, procurar resumir suas principais indicações (local e sistêmica) e as mais aceitas modalidades de tratamento com estes medicamentos em algumas das mais comuns patologias reumáticas, procurando enfatizar as suas mais importantes particularidades na terapêutica clínica destas enfermidades.
Os corticosteróides são de grande utilidade no controle de doenças difusas no e do tecido conjuntivo e em doenças inflamatórias articulares ativas e persistentes(1). Não devem ser empregados, rotineiramente, em pacientes com osteoartrose ou naqueles com desordens reumáticas de partes moles (síndrome fibromiálgica, como exemplo), embora preparações intralesionais e intra-articulares possam ser indicadas quando houver componente inflamatório associado e que não respondem a outras planificações terapêuticas (medidas fisioterápicas, antiinflamatórios não hormonais, entre outras). Eles devem ser sempre prescritos na menor dose possível para controlar a atividade da doença, particularmente em crianças que podem ter seu crescimento significativamente retardado.
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Rina Dalva Neubarth Giorgi
Médica chefe da Seção de Diagnóstico e Terapêutica do Serviço de Reumatologia do Hospital do Servidor Público Estadual de São Paulo "Francisco Morato de Oliveira" (HSPE-FMO).
Wiliam Habib Chahade
Diretor técnico do Serviço de Reumatologia do HSPE-FMO.
Considerações clínicas ao prescrever CEs
Quando tomamos a decisão de utilizar glicocorticóides, o regime terapêutico leva em consideração as características individuais do paciente, a doença a ser tratada e, a presença ou não, de outras enfermidades concomitantes, como, por exemplo, o diabetes e a hipertensão, assim como as vantagens e desvantagens relativas das várias preparações de CEs e de seus esquemas posológicos(1,7,13,14,15).
Geralmente procuramos, em Reumatologia, obedecer a algumas linhas racionais, quando indicamos CEs aos nossos enfermos(2,12):
Devemos informar adequadamente ao paciente sobre a necessidade do uso de CEs e quais os benefícios e os principais riscos que poderão surgir; é preciso evitar interferências na aceitação do paciente ao programa terapêutico, em virtude das informações que circulam na comunidade de que o fármaco é mais danoso que benéfico;
É importante realçar conhecimentos sobre a dose utilizada, o programa de redução subseqüente e a dose de manutenção adequada para a patologia que está sendo tratada; a diminuição deve ser gradual para evitar novos surtos de atividade o que pode levar o clínico a novo aumento da dose, com perdas dos possíveis benefícios que a dimuição iria trazer; eduque o paciente para que não faça auto-medicação, aumentando ou diminuindo a dose do corticóide de acordo com seus sintomas clínicos (este cuidado é fundamental para o controle de efeitos indesejáveis);
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